- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001007-55.2015.5.05.0028, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . VANTAGEM PESSOAL DE AUMENTO SALARIAL - "VAPAS". SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. No aspecto político, destaca-se a consonância do acórdão regional com a iterativa jurisprudência do TST, inclusive da SbDI-1, no sentido da prescrição parcial da pretensão decorrente da supressão do pagamento da parcela denominada "VAPAS" - Vantagem Pessoal de Aumento Salarial . Por não se tratar de direito decorrente de alteração do pactuado, entende-se pela não incidência da prescrição total disciplinada na Súmula nº 294 do TST. Hipótese de aplicação da Súmula nº 333 desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001007-55.2015.5.05.0028. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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