JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000979-19.2016.5.05.0007

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Recurso de Revista 0000979-19.2016.5.05.0007, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. VANTAGEM PESSOAL DE AUMENTO SALARIAL - VAPAS. PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconhece-se, no caso, a transcendência política da controvérsia, uma vez que a decisão proferida pela Corte de origem destoa da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior. A colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, consagrou entendimento no sentido da aplicação da prescrição parcial, e não total, quando à discussão refere-se ao pagamento da parcela VAPAS, sob o fundamento de que ela estava prevista no regulamento do Banco, mas foi suprimida em decorrência de sua incorporação indevida à remuneração dos empregados. Entende, assim, não se tratar de alteração contratual, a afastar a incidência da Súmula nº 294 do TST (AgR-E-RR-211-31.2015.5.05.0039, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Redator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 10/05/2019). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000979-19.2016.5.05.0007. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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