JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001293-73.2011.5.15.0067

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001293-73.2011.5.15.0067, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA POSTERIOR À LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL. INVALIDEZ. PERCENTUAL. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 950, caput , do Código Civil. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL. INVALIDEZ. PERCENTUAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, a reparação civil exige a configuração casuística de três requisitos, quais sejam: dano; nexo de causalidade entre odanoe as atividades desenvolvidas; e a culpa do agente. Havendo redução da capacidade laborativa, a legislação pátria assegura pensão correspondente à importância do trabalho para qual se inabilitou, conforme art. 950 do Código Civil, até o fim da convalescença. Da leitura do citado artigo, conclui-se ter a pensão a finalidade de reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação que aquele sofreu. Nesse diapasão, se o empregado, em decorrência de doença ocupacional ou de acidente de trabalho, se encontra total e permanentemente incapacitado para exercer seu ofício ou profissão, lhe é devida indenização mensal correspondente a 100% da remuneração anteriormente recebida. No caso concreto, a Corte Regional consignou que o reclamante sofrera grave acidente de trabalho, o qual lhe deixara com sequelas físicas e estéticas, encontrando-se permanentemente incapacitado de retornar às atividades laborais anteriormente exercidas - estando, inclusive, aposentado por invalidez pelo INSS. Em virtude disso, indevido o percentual de 25% fixado em sentença e mantido pelo Tribunal de origem, pois insuficiente para reparação material, nos termos do art. 950, caput , do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. DANOS MORAL E ESTÉTICO. QUANTUM . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. In casu , considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído a título de dano moral e dano estético não se mostra excessivamente diminuto a ponto de se o conceber desproporcional, pois condizente com a gravidade dos danos sofridos e com a conduta empresarial. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA POSTERIOR À LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, esculpidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001293-73.2011.5.15.0067. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011820-98.2017.5.15.0059

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/03/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. ARTIGO 950 DO CC. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - A…

Agravo de Instrumento 0161600-95.2009.5.01.0055

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 20/05/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACIDENTE DE TRABALHO. Da análise do acórdão combatido, verifica-se que o Regional não examinou o tema à luz dos artigos 20, § 3º, do CPC, 769 da CLT; 133 da Constituição Federal, e da Lei 8.906/94 nem emitiu tese acerca do Enunciado 79 da I Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Não há, portanto, o necessário prequestionamento da matéri…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010485-34.2015.5.12.0015

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA. REVELIA DA TERCEIRA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional rejeitou o pedido de aplicação da confissão ficta pela revelia da terceira reclamada, sob o fundamento de que ela foi excluída do polo passivo da presente demanda. Assim, não houve restrição injustificada na pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011940-88.2014.5.15.0046

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. Agravo d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000194-06.2012.5.01.0073

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.