JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000649-88.2014.5.02.0611

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Embargos de Declaração 1000649-88.2014.5.02.0611, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - A Sexta Turma do TST exerceu juízo de retratação e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo ente público. 2 - No acórdão embargado, a Sexta Turma foi expressa ao consignar que nos debates no julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 veda a transferência automática de responsabilidade ao ente público. Foi registrado no acórdão embargado que, das premissas registradas no acórdão recorrido, verificou-se que o TRT presumiu a culpa do ente público, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços. É o que se depreende do seguinte excerto do acórdão do Regional: "O obreiro empregou sua força humana no labor e assim não pode ficar sem a devida e legal contraprestação, ficando o beneficiário direto ou indireto responsável por tal satisfação alimentar, geralmente de forma subsidiária, salvo avença ou norma que estipule solidariedade , pois se o contratado não arcar com suas obrigações trabalhistas é porque o contratante foi negligente , agindo com culpa na contratação e na execução dela, e, mesmo que mais nada seja devido ao contratado, incumbe ao contratante responder porque pagou mal, pagou errado e, o mais importante, beneficiou-se do trabalho desenvolvido" . Nesses termos foi exercido juízo de retratação e dado provimento ao recurso de revista interposto pelo ente público. 3 - Logo, não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000649-88.2014.5.02.0611. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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