JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0317500-64.2001.5.17.0004

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo Interno 0317500-64.2001.5.17.0004, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS DE N.ºs 126 E 297 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TST, MEDIANTE O QUAL SE CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA OBREIRO QUANTO À ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA PERPETRADO PELO TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM. VÍCIO PROCEDIMENTAL NASCIDO NA DECISÃO RECORRIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 119 DA SBDI-1 DO TST. INVOCAÇÃO, NO ACÓRDÃO DA TURMA, DAS RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO, TRANSCRITAS NA DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE REGIONAL. 1 . Nos termos da diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial n.º 119 da SBDI-1 do TST, " é inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula n.º 297 do TST " . A partir de tal entendimento, conclui-se que eventual julgamento ultra petita, perpetrado pelo Tribunal Regional do Trabalho no julgamento do Recurso Ordinário, consubstancia erro procedimental passível de exame pela Turma do TST no julgamento do Recurso de Revista interposto pela parte prejudicada, sem que se exija, para tanto, manifestação do colegiado de origem acerca de eventual vício nascido na sua própria decisão. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2 . Ademais, para fins de averiguar-se a caracterização, ou não, do julgamento ultra petita , não implica incursão no acervo fático-probatório dos autos o exame, em sede extraordinária, dos fundamentos deduzidos pela parte nas razões de seu Recurso Ordinário, sobretudo se reproduzidas pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho no relatório do acórdão supostamente eivado de vício procedimental. Com efeito, independentemente da transcrição das razões recursais no acórdão do Tribunal Regional, a constatação da ocorrência de julgamento ultra petita não prescinde do cotejo - a cargo da Turma do Tribunal Superior do Trabalho - entre os limites da pretensão deduzida pela parte perante a instância ordinária e o alcance do provimento judicial impugnado. 3 . Num tal contexto, não se vislumbra contrariedade às Súmulas de n.ºs 126 e 297 do TST, em face de acórdão prolatado por Turma do TST que reputa configurada a hipótese de julgamento além do pedido, ao entendimento de que o TRT de origem, ao dar provimento ao Recurso Ordinário patronal, acolheu pretensão mais ampla do que aquela postulada pela parte recorrente. Decisão denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém. 4 . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0317500-64.2001.5.17.0004. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010975-42.2013.5.18.0053

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 09/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 297 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM TIDO POR CONTRARIADO. Não prospera a alegação de contrariedade à Súmula n.º 297 desta Corte superior, quando deduzida de forma genérica, sem especificação do item pertinente à hipótese. A jurisprudência atual e iterativa da SBDI-1 do TST orienta-se no sentido de que a indicação…

Agravo Interno 0072600-16.2008.5.10.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/09/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE PARTE DOS FUNDAMENTOS ERIGIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DOS EMBARGOS. SÚMULA N.º 422 DO TST. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Em suas razões de Agravo, o reclamante insiste em discutir o mérito da controvérsia. Não impugna, todavia, o fundamento adotado na decisão agravada como óbice à admissibilidade dos Embargos, qual seja, a incidência da Súmula n.º 296 do TST. Nos termos do disposto no item I da…

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000696-22.2013.5.03.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO DADA À EXPRESSÃO "A CADA 15 DIAS" CONTIDA NA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por co…

Embargos em Recurso de Revista 0036400-49.2007.5.02.0434

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao examinar a alegação de nulidade de acórdão por negativa de prestação jurisdicional, as peculiaridades de cada processo e a ausência de identidade fática não ensejam, em regra, a caracterização de divergência específica na interpretação de um mesmo dispositivo de lei. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Igualmente não se vislumbra a contraried…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001031-95.2010.5.01.0343

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.