JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0059700-20.2009.5.02.0030

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo Interno 0059700-20.2009.5.02.0030, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADO DA FEPASA. CISÃO PARCIAL. SUCESSÃO PELA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM. 1 . Não há cogitar em contrariedade à Súmula n.º 126 do TST em hipótese em que a Turma de origem se vale de premissa fática expressamente consignada pela instância de prova - aposentadoria do reclamante anteriormente à sucessão da FEPASA pela CPTM - para erigir tese jurídica diversa daquela adotada pela Corte regional, mediante o entendimento de que " a sucessão de concessionárias de serviço público não atrai a responsabilidade da sucessora quanto ao pagamento de complementação de aposentadoria, quando o trabalhador se aposenta anteriormente à cisão ." O mero reenquadramento jurídico dos fatos revelados no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho não se confunde com o reexame do acervo fático-probatório dos autos - procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos do já referido verbete sumular . 2. Tendo em vista o teor da decisão de mérito proferida pela Turma de origem, em que nem sequer se tangenciou a questão relativa à eventual contrariedade à Súmula n.º 126 do TST, inexiste tese jurídica a confrontar com os arestos paradigmas transcritos nas razões de Embargos à SBDI-1 , que ora reconhecem a excepcional hipótese de contrariedade à Súmula n.º 126 do TST, ora opõem esse óbice processual ao conhecimento de Recurso de Revista. Incidência da diretriz sufragada na Súmula n.º 296, I, do TST. Decisão denegatória de seguimento de Embargos que se mantém. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0059700-20.2009.5.02.0030. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001260-95.2010.5.02.0062

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDOS QUE NÃO FORAM ABSORVIDOS AO QUADRO DA CPTM. FATOS E PROVAS. Mantém-se a decisão agravada, que não conheceu do Recurso de Revista em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Isso porque, conforme esclarecido no decisum, a improcedência da pretensão deduzida, em relação a alguns dos substituídos…

Embargos em Recurso de Revista 0000373-19.2010.5.02.0028

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 25/03/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ESTRADA DE FERRO SOROCABANA. FEPASA. CPTM. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. PARIDADE COM OS FERROVIÁRIOS ATIVOS DA CPTM. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. Demonstrada a contrariedade à Súmula nº 126 do TST, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embar…

Embargos 0000995-69.2010.5.02.0070

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/12/2021

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. CPTM. PARIDADE DE PROVENTOS COM OS EMPREGADOS DA CPTM EM ATIVIDADE. ESTRADA DE FERRO SOROCABANA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURI…

Embargos 0238300-89.2009.5.02.0086

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. CPTM. PARIDADE DE PROVENTOS COM OS EMPREGADOS DA CPTM EM ATIVIDADE. ESTRADA DE FERRO SOROCABANA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NÃO CONFIGURADA . Pretende, o reclamante, diferenças de complementação de aposentadoria decorrent…

Agravo Interno 0001251-69.2011.5.02.0072

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FEPASA. APOSENTADORIA ANTES DA CISÃO E SUCESSÃO PELA CPTM. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 333 DO TST. INCIDÊNCIA. I . Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a aposentadoria do empregado, quando anterior à cisão da FEPASA com a sucessão parcial pela CPTM, torna inviável a adoção da remuneração dos empregados da CTPM como parâmetr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.