JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001260-95.2010.5.02.0062

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
04/11/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001260-95.2010.5.02.0062, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/10/2021, p. 04/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDOS QUE NÃO FORAM ABSORVIDOS AO QUADRO DA CPTM. FATOS E PROVAS. Mantém-se a decisão agravada, que não conheceu do Recurso de Revista em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Isso porque, conforme esclarecido no decisum, a improcedência da pretensão deduzida, em relação a alguns dos substituídos, se deu pela constatação de que, quando da cisão parcial da FEPASA, os referidos substituídos não foram absorvidos ao quadro da CPTM, na medida em que laboraram em território não abrangido pela cisão. Tal conclusão, reitere-se, em razão do nítido caráter fático-probatório, não pode ser revisto por esta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001260-95.2010.5.02.0062. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 04/11/2021.)
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