- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010537-19.2018.5.03.0098, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL EM FUNÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ENGENHEIRO. A reclamada insurge-se contra a decisão que considerou aplicável o piso salarial previsto no art. 5º da Lei 4.950-A/66 ao empregado contratado para a função de engenheiro. Defende que a referida norma não foi recepcionada pela Constituição Federal. Indica violação do art. 7º, IV, da Constituição Federal , e contrariedade à Súmula Vinculante 4 do STF. O Regional aplicou o entendimento da OJ 71 da SBDI-II do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010537-19.2018.5.03.0098. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.