JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000170-44.2019.5.23.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Mandado de Segurança 0000170-44.2019.5.23.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO - PARCELA NÃO ABARCADA PELA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - INADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS . Nos termos da Súmula nº 33 desta Corte, segundo a qual "Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado". Se a decisão judicial transitada em julgado não contemplou a parcela pretendida, revela-se inadmissível a propositura de mandado de segurança com tal finalidade. Além disso, o indeferimento do pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de seguro desemprego, ao fundamento de que tal parcela não integrou a res judicata , sequer pode ser reputado ilegal ou atentatório ao direito líquido e certo da impetrante. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000170-44.2019.5.23.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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