- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Mandado de Segurança 0101136-27.2019.5.01.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE ALVARÁ JUDICIAL E RETIRADA DE DETERMINADA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DO PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO DEFERIDO À IMPETRANTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Constata-se a perda do objeto do mandado de segurança e ausência de interesse de agir da impetrante, quando verificado que houve expedição e levantamento do alvará judicial para pagamento do crédito trabalhista, cuja suspensão era postulada, bem como a remessa da reclamação trabalhista correspondente a um Plano Especial de Execução diverso daquele deferido em favor da impetrante, a qual também estava contemplada como pleito da petição inicial. Sobrevindo a ausência superveniente do interesse processual da impetrante, deve ser extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, III, do CPC/2015, denegando-se a segurança com fundamento no artigo 6º, § 5º, a Lei nº 12.016/2009. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101136-27.2019.5.01.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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