JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000316-75.2018.5.17.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000316-75.2018.5.17.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCESSO CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 381 CPC. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDOS. Embora aplicável o requerimento da exibição de documentos em sede de produção antecipada de provas, não cabe condenação em honorários advocatícios de sucumbência, quando, na ação cautelar preparatória, não há resistência à pretensão da parte autora. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000316-75.2018.5.17.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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