- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo Interno 0001394-31.2011.5.06.0142, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: I- AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. PRÊMIO PELO CUMPRIMENTO DE METAS. SÚMULA 340/TST. OJ 397 DA SBDI-1/TST. INAPLICABILIDADE. Demonstrada a contrariedade à Súmula 340 e à OJ 370 da SBDI-1/TST, merece processamento o recurso de embargos. Agravo interno conhecido e provido. II - RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. PRÊMIO PELO CUMPRIMENTO DE METAS. SÚMULA 340/TST. OJ 397 DA SBDI-1/TST. INAPLICABILIDADE. 1. A Eg. 6ª Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante. Concluiu que era "comissionista misto, sendo remunerado com salário composto por parte fixa e parte variável", sendo que nessa parte variável incluem-se os prêmios. 2. Entretanto, a Súmula 340 do TST é voltada para o caso específico dos empregados que recebem comissões por vendas, os quais já têm a hora extraordinária de trabalho por elas remunerada, não podendo ter sua aplicação estendida aos prêmios. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001394-31.2011.5.06.0142. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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