JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011276-12.2018.5.15.0145

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo 0011276-12.2018.5.15.0145, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. O eg. Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, mantendo a r. sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. Consignou aquela c. Corte que o autor prestava serviços autônomos de carregamento e descarregamento de caminhões. Assentou que, embora tenha sido reconhecida a habitualidade e onerosidade, não restaram comprovadas a pessoalidade e a subordinação. Diante desse contexto, verifica-se que o acolhimento das alegações do autor somente seria possível mediante o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, circunstância defesa nessa instância recursal, a teor do disposto na Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011276-12.2018.5.15.0145. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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