- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010404-88.2017.5.03.0040, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Ante uma provável má-aplicação da Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. 1. Na esteira da reiterada jurisprudência da c. SbDI-1, a pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação pela adesão do empregador ao PAT submete-se à fluência da prescrição parcial. Acórdão recorrido pela prescrição total em desconformidade com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. 2. A concessão do auxílio-alimentação anteriormente às normas coletivas, que previam a natureza indenizatória da parcela, bem como a posterior adesão da CEF ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não retiram o caráter salarial dessa parcela, pois a previsão em acordo coletivo de que a parcela teria natureza indenizatória e a adesão do empregador ao PAT não atingem o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho, nos termos da OJ/SBDI-1/TST nº 413. Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Súmula 294/TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido; recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010404-88.2017.5.03.0040. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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