JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001221-61.2017.5.02.0054

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001221-61.2017.5.02.0054, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ECT - PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA - ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. A 3ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista do autor. Ato contínuo, arbitrou custas processuais, pela ré, no importe de R$ 2.400,00, calculadas sobre o valor fixado à condenação de R$ 120.000,00. A ECT argumenta que deve ser dispensada do recolhimento prévio das custas processuais, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/1969. Razão assiste à embargante. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por gozar dos mesmos privilégios conferidos à Fazenda Pública, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/1969, é isenta do recolhimento das custas processuais fixadas na decisão embargada. Dá-se provimento aos embargos de declaração para, corrigindo erro material, imprimir efeito modificativo à parte dispositiva do acórdão, a fim de determinar que onde se lê "Custas em reversão, pela ré, no importe de R$ 2.400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 120.000,00, condizente com o montante fixado pelo Tribunal Regional" , leia-se "Custas em reversão, no importe de R$ 2.400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 120.000,00, condizente com o montante fixado pelo Tribunal Regional, das quais a ré é isenta do recolhimento, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/1969" . Embargos de declaração conhecidos e providos para, corrigindo erro material, conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001221-61.2017.5.02.0054. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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