- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Embargos de Declaração 0010934-37.2016.5.03.0102, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto à isenção das custas processuais à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. II. A fim de sanar a omissão, declara-se que, na parte dispositiva da decisão embargada em que se lê "Custas processuais de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a cargo da Reclamada", passa-se a ler "Custas processuais de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a cargo da Reclamada , de cujo recolhimento fica isenta, nos termos do art. 12 do DL nº509/69 ". II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010934-37.2016.5.03.0102. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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