JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001330-41.2013.5.15.0064

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Embargos de Declaração 0001330-41.2013.5.15.0064, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. ECT. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO. I. No caso dos autos, constata-se a existência de erro material na parte dispositiva do acórdão embargado. II. Onde se lê "custas mantidas, por ora, e invertidas, a cargo da parte reclamada" no trecho do acórdão de fl. 3045, leia-se "custas mantidas, por ora, e invertidas, das quais a ré é isenta do recolhimento, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/1969". III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001330-41.2013.5.15.0064. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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