JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1000033-21.2018.5.00.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/10/2020
Data de publicação
13/10/2020

TST – Mandado de Segurança 1000033-21.2018.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Órgão Especial, j. 05/10/2020, p. 13/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ECT. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. ART. 12 DO DECRETO-LEI N.º 509/1969.A ECT, por gozar dos privilégios conferidos à Fazenda Pública, na forma do art. 12 do Decreto-lei n.º 509/1969, é isenta do recolhimento das custas processuais fixadas na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000033-21.2018.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/10/2020. Juntado aos autos em 13/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000043-88.2022.5.05.0037

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal sedimentou entendimento no sentido de que o Decreto-Lei nº 509/69, instituidor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, garantindo à ECT as mesmas prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, entre elas a isenção das custas proces…

Recurso de Revista 0020707-52.2019.5.04.0271

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ECT. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é beneficiária dos privilégios de foro, prazos e isenção de custas processuais concedidos à Fazenda Pública. Nesse sentido, o artigo 12 do Decreto-Lei 509/69 dispõe que "A ECT gozará de isenção de direitos de importação de ma…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001221-61.2017.5.02.0054

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/04/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ECT - PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA - ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. A 3ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista do autor. Ato contínuo, arbitrou custas processuais, pela ré, no importe de R$ 2.400,00, calculadas sobre o valor fixado à condenação de R$ 120.000,00. A ECT argumenta que deve ser dispensada do recolhimento prévio das custas processuais, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-25.2020.5.05.0032

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO EXERCIDA. SÚMULA 126 DO TST - INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Ag…

Recurso de Revista 0000133-35.2018.5.14.0151

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . ECT. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em face do disposto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/69, recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal - STF-RE-230051 ED/SP, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 08/08/2003 e STF-RE-364202, Relator Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ 28/10/2004 -, devem se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.