Recurso de Revista 0000043-88.2022.5.05.0037
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal sedimentou entendimento no sentido de que o Decreto-Lei nº 509/69, instituidor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, garantindo à ECT as mesmas prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, entre elas a isenção das custas proces…