Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010869-44.2017.5.03.0090
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada insurge-se contra o acórdão do Tribunal Regional, no qual rejeitada sua preliminar de ilegitimidade do sindicato por entender que o pleito das horas in itinere configura direito homogêneo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar…