JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000863-72.2015.5.06.0313

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo 0000863-72.2015.5.06.0313, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. APLICAÇÃO DE MULTA . A pretensão recursal cinge-se na possibilidade de cumulação à percepção do benefício previdenciário e à indenização civil. O e. Tribunal Regional, ao examinar o pedido de "DANO MATERIAL POR LUCRO CESSANTE", decidiu deferir à reclamante somente "a diferença entre o valor do benefício e o piso da categoria, a partir da concessão do benefício previdenciário atualmente percebido (Auxílio Doença) e até a cessação deste". Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que é permitida a cumulação do pagamento de indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional com o recebimento pelo empregado de benefício previdenciário. Isso em razão de as referidas parcelas derivarem de fatos geradores distintos. Precedentes. Com efeito, extrai-se do acórdão regional que houve nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e o labor, no período de afastamento de auxílio-doença, no qual a reclamante ficou incapacitada para o trabalho. Não obstante, a Corte local deferiu apenas a diferença entre o valor do benefício (auxílio-doença) e o piso salarial da categoria, durante a concessão do benefício previdenciário. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000863-72.2015.5.06.0313. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001757-06.2012.5.24.0005

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. LUCRO CESSANTE. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional negou provimento ao recurso interposto pela Reclamante definindo que o beneficio oriundo de danos matérias devidos pela Reclamada não é cumulativo com benefícios previde…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020652-24.2014.5.04.0030

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. O e. Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento de indenização por lucros cessantes correspondente s à diferença entre a remuneração e os benefícios previdenciários percebidos. A questão envolvendo a possibilidade de cumulação…

Agravo 0025682-35.2015.5.24.0002

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Na esteira da jurisprudência desta Corte, é permitida a cumulação do pagamento de indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional com o recebimento pelo empregado de benefício previdenciári…

Recurso de Revista 0022225-92.2017.5.04.0030

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 16/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E COMPLEMENTAÇÃO CONCEDIDA POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. Estabelece o artigo 950 do Código Civil: "Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalesc…

Recurso de Revista 0020606-12.2017.5.04.0812

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca de possibilidade de compensação da indenização por danos materiais (lucros cessantes) com o valor recebido a título de benefício previdenciário detém transcendência política, nos termos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.