- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo 0101120-29.2017.5.01.0005, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Colegiado a quo negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, afastando a incidência da norma interna RH 053 (Regulamento de Pessoal), ante a vigência posterior de outra norma interna, a RH 060-034 (Estrutura dos Cargos em Comissão), a qual veda expressamente o percebimento do adicional cumulativamente com o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. O Regional não analisou a controvérsia à luz do debate em torno da incidência da norma mais favorável - fundado nas disposições contidas nos arts. 7º, caput , da Constituição Federal e 620 da CLT -, bem como do pagamento complessivo da parcela, na forma da Súmula 91 do TST, à míngua de provocação nas razões de recurso ordinário, sendo certo que a discussão inaugurada apenas em sede de embargos de declaração não tem o condão de perfectibilizar o prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297, II e III, do TST. Pela senda da divergência jurisprudencial, melhor sorte não socorria o recorrente, visto que assentada ora em arestos oriundos de Turmas do TST - hipótese não amparada no art. 896, "a", da CLT e rejeitada na OJ 111 da SBDI-1 do TST -, ora não refletem o mesmo debate à luz da superveniência da norma interna RH 060-034, ora, ainda, discutem a incidência da norma mais favorável, matéria que não foi examinada pelo Regional, o que inviabiliza o confronto de teses, erigindo-se o óbice da Súmula 296, I, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101120-29.2017.5.01.0005. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.