- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo 1001928-20.2017.5.02.0057, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO EMPRESARIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão em apreço diz respeito à interpretação de regulamento empresarial, de modo que só viabiliza o processamento do recurso de revista a demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica, a teor do disposto na alínea "b", do art. 896, da CLT. Todavia, os arestos colacionados nas razões recursais não contemplam a mesma discussão fático-jurídica do acórdão recorrido, notadamente quanto à premissa de que o autor foi admitido quando " já estava em vigor a norma RH 060 007, que veda expressamente a cumulação da ' quebra de caixa' com o cargo em comissão ou função de confiança ". Incidência da Súmula 296, I, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001928-20.2017.5.02.0057. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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