JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002118-37.2018.5.10.0802

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002118-37.2018.5.10.0802, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. LEI Nº 13.467/2017 . VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO DE TREINAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso . Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002118-37.2018.5.10.0802. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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