JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0023300-90.2008.5.17.0008

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo 0023300-90.2008.5.17.0008, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE . ÓBICE PROCESSUAL. Recurso aparelhado em indicação de ofensa a dispositivos de lei e da Constituição da República não se insere nos permissivos do art. 894, II, da CLT. Os paradigmas transcritos não viabilizam o prosseguimento do recurso ante o óbice do item I da Súmula 296, e itens I, "a", e III da Súmula 337, ambas do TST. No que refere à alegação de contrariedade à Súmula 331/TST, constata-se que o embargante não explicitou o item do verbete sumular a que se refere, o que também inviabiliza o seguimento do apelo. Precedentes. Prejudicada a análise do pedido de tutela de urgência cautelar incidental. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0023300-90.2008.5.17.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0000128-89.2012.5.06.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 12/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADPF 324 E RE 958.252. DISTINGUISHING . ARESTO. SÚMULA 337 DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou…

Agravo em Recurso de Embargos 0000727-52.2012.5.05.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252. ALEGAÇÃO RECURSAL DE DISTINGUISHING CONSUBSTANCIADO NA SUBORDINAÇÃO DO TRABALHADOR AO TOMADOR DOS SERVIÇOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA (ART. 894, §2º, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência d…

Embargos em Recurso de Revista 1000806-48.2017.5.02.0064

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 09/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO . LICITUDE. ENQUADRAMENTO SINDICAL . SÚMULA 337 DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT. O proces…

Agravo em Recurso de Embargos 0001926-94.2011.5.03.0107

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO NOME DAS PARTES E DO NÚMERO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE ERRO MATERIAL. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO (ART. 894, II, DA CLT). 2. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA EM ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO A SER CONFRONTADA COM A SÚMULA 331, I, III, IV E VI, DO TST E OS ARESTOS PARADIGMAS. APLICAÇÃO DA…

Agravo em Recurso de Revista 0001131-26.2014.5.06.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA N° 337, I, "A", DO TST. 1. Nos termos da Súmula n° 337, I, "a", desta Corte Superior, para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente " junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado ". 2. Na hipótese dos autos, quanto ao único aresto transcrito nas razões dos em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.