JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010400-37.2013.5.04.0663

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010400-37.2013.5.04.0663, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. TERMO INICIAL. TERMO FINAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 950, caput , do Código Civil. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. TERMO INICIAL. TERMO FINAL. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o termo inicial do pagamento da pensão a título de danos materiais é a data em que a vítima toma conhecimento efetivo da lesão e sua extensão. Com relação ao termo final, o artigo 950 determina a reparação integral do dano, sem impor limites temporais. Na hipótese, contrariando os entendimentos indicados, o Tribunal Regional deferiu o pagamento a partir da data da perícia médica e limitou o recebimento ao período de três anos, tempo que considerou razoável para que a recuperação ocorra, bem como "para estimular o trabalhador a zelar pela sua recuperação". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010400-37.2013.5.04.0663. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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