JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000681-78.2011.5.03.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000681-78.2011.5.03.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973 . AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. VALOR DA CONDENAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESCLARECIMENTOS. 1 - Decisão embargada que, após julgar procedente a ação rescisória, condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). 2 - Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 3 - Esclarecimentos prestados acerca dos critérios utilizados para arbitramento do valor da condenação e dos honorários advocatícios. Embargos de declaração conhecidos e providos . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. INTEMPESTIVIDADE. A presente medida recursal é intempestiva, pois protocolada em 21/6/2019, após transcorridos 5 (cinco) dias da publicação do acórdão embargado, ocorrida em 24/5/2019. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000681-78.2011.5.03.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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