JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000825-41.2011.5.07.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0000825-41.2011.5.07.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a omissão alegada pela parte, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar o vício apontado na apreciação do pedido rescisório por violação do julgamento dos Processos n.os AI-ED 439920/SP e AI-AgR-533998/DF pelo STF. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO ART. 485, V, DO CPC DE 1973. VIOLAÇÃO DOS PRECEDENTES FIRMADOS PELO STF NO JULGAMENTO DO AI-ED 439920/SP E DO AI-AGR 533998/DF. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXIGÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. Sob a regência do CPC de 1973, a desconstituição da coisa julgada com amparo no art. 485, V, só é admitida na hipótese de violação literal de lei enquanto norma positivada no ordenamento jurídico. Nesse sentido se estruturou e se sedimentou a jurisprudência desta Corte Superior, consagrada na Súmula n.º 408 e na OJ SBDI-2 n.º 25.A autora, por sua vez, sustenta que a decisão rescindenda teria contrariado o entendimento firmado pelo STF no julgamento dos processos n.os AI-ED 439920/SP e AI-AgR-533998/DF. Fica evidente, portanto, a não configuração da hipótese de rescisão suscitada nestes autos, visto que, conforme afirmado anteriormente, é incabível pedido de rescisão fundado em alegação de contrariedade a jurisprudência, ainda que promanada do STF, por se tratar de hipótese que não se enquadra no tipo previsto no inciso V do art. 485 do codex . Impõe-se, por conseguinte, o não provimento do Recurso Ordinário no particular. Embargos de Declaração conhecidos e providos para saneamento da omissão apontada. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000825-41.2011.5.07.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0020758-13.2013.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Por ocasião do julgamento embargado, esta Corte considerou que a pretensão rescisória havia sido deduzida exclusivamente com fulcro no art. 485, IV, do CPC de 1973, razão pela qual extinguiu o processo sem resolução do mérito, com esteio na OJ 157 da SBDI-2 do TST. Em suma, considerou este Colegiado que a tese inicial de …

Embargos de Declaração 0330500-21.2010.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/04/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI (ART. 485, V, DO CPC) E ERRO DE FATO (ART. 485, IX, DO CPC). OMISSÃO NÃO RECONHECIDA. 1 - Hipótese em que a parte autora opõe os presentes embargos de declaração alegando omissão no tocante às teses de violação legal e de erro de fato, expressamente veiculadas no recurso ordinário. 2 - O vício, contudo, não se verifica, uma vez…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005419-05.2015.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO ART. 485, V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. CONFLITO ENTRE O ACÓRDÃO RESCINDENDO E A DECISÃO EXEQUENDA NO PROCESSO MATRIZ. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 123 DO TST. A violação de lei capaz de empolgar a desconstituição da coisa julgada, nos termos do art. 485, V, do CPC de 1973, é…

Ação Rescisória 0022006-43.2015.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/06/2020

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO CALCADO NO ART. 485, V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO, E 832 DA CLT. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO SOBRE QUESTÃO SUSCITADA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONTENTAMENTO DA PARTE COM A SOLUÇÃO OFERECIDA AO CASO. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. O Regional, em Embargos de Declaração opostos contra o acórdão rescindendo, emitiu pronunciamento …

Embargos de Declaração 0010721-45.2010.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/02/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO . Examinando-se o teor da insurgência recursal, o que se vislumbra é o mero inconformismo com a tese jurídica adotada por esta Subseção, no sentido de não reconhecer a existência do erro de fato indicado pelo autor em sua Ação Rescisória. Assim, deve ser negado provimento aos Embargos de Declaração, porquanto não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no ac…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.