JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010664-26.2015.5.03.0012

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo 0010664-26.2015.5.03.0012, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CEF. NÃO PROVIMENTO. Embora o entendimento esposado pelo Colegiado Regional acerca da prescrição incidente sobre o direito de empregado da Caixa Econômica Federal que desempenha função comissionada de gerente, ao pagamento da 7ª e 8ª hora como extraordinárias, por força do PCS de 1989, encontrar-se superado pela jurisprudência desta Corte Superior, o que também afastaria a aplicabilidade da Súmula 294, parte inicial, utilizada para denegação de seguimento ao recurso de revista, entendo que o apelo do obreiro não logra provimento. Isso porque no recurso de revista, o autor se limitou a indicar ofensa aos artigos 7º, VI, da Constituição Federal, 444 e 468 da CLT, contrariedade à Súmula 51, I, e dissenso pretoriano. Os referidos dispositivos, da Constituição Federal e da CLT, bem como a Súmula 51, I, referem-se à irredutibilidade salarial, à livre pactuação das relações de trabalho, à alteração contratual das condições de trabalho, e às cláusulas regulamentares que alteram vantagens anteriormente deferidas e sua eficácia aos trabalhadores admitidos posteriormente, não abordando a questão ora debatida, qual seja, a prescrição aplicável sobre as horas extraordinárias decorrentes da alteração da jornada de trabalho de 6 para 8 horas, promovida pelo PCS/89 da reclamada. Igualmente, o único aresto alinhado revelou-se inservível, desatendendo às exigências da Súmula 337. Assim, ainda que por fundamento diverso há que se manter a v. decisão denegatória do recurso de revista, porquanto não atendidos aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do apelo, previstos no artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010664-26.2015.5.03.0012. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001156-49.2014.5.20.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. BANCÁRIO. EMPREGADO DA CEF. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PREVISÃO CONTRATUAL DE JORNADA DE SEIS. POSTERIOR INSTITUIÇÃO DE JORNADA DE OITO HORAS . Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque acórdão turmário foi proferido em consonância com o entendi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011139-80.2015.5.03.0044

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CEF. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA NO PCS/89. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DIREITO ASSEGURADO POR PRECEITO DE LEI (ART. 224 DA CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA 294 DO TST (PARTE FINAL). Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é aplicável a prescrição total à pretensão relacionada ao pagamento de horas extras além da sexta diária, dos emp…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010563-07.2015.5.03.0006

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 04/05/2021

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓ RDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇ ÃO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisã o agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇ ÃO. BANCÁRIA. CARGO GERENCIAL. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À SEXTA …

Agravo de Instrumento 0000959-91.2013.5.03.0135

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 12/02/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRESCRIÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PCS/98. ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS PARA OITO HORAS. Ante possível contrariedade à Súmula nº 294, merece provimento o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRESCRIÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PCS/98. ALTERAÇÃO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011968-33.2016.5.03.0042

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102, I, do TST. O enquadramento do empregado no cargo de confiança bancário do art. 224, § 2º, da CLT pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.