JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011736-23.2017.5.03.0030

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Recurso de Revista 0011736-23.2017.5.03.0030, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento consubstanciado na Súmula nº 448, II, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO. SÚMULA Nº 448, II. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação, e a coleta de lixo não se equiparam à limpeza em residências e escritórios, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (Súmula nº 448, II). Na hipótese , segundo o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, é incontroverso que a reclamante procedia à limpeza de quatro banheiros, os quais eram utilizados em média por cerca de cinquenta pessoas. Nesse contexto, a Corte Regional contraria a Súmula nº 448, II, ao reformar a sentença que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011736-23.2017.5.03.0030. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 448, II, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. DEFINIÇÃO DO GRAU. PROVIMENTO. O Tribunal Regional, não obstante tenha reconhecido o fato de a reclamant…

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