- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Embargos de Declaração 0000785-16.2017.5.05.0029, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES BIENAIS. PEDIDO SUCESSIVO. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. Os embargos de declaração devem ser utilizados para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1.022 do CPC, I, II e III, e 897-A da CLT. No caso , constata-se que houve um erro material no v. acórdão embargado vez que, na fundamentação e no dispositivo, ficou registrado "promoções trienais", quando na verdade deveria ser "promoções bienais". Logo, o erro material deve ser sanado neste momento processual. Embargos de declaração a que se dá provimento para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000785-16.2017.5.05.0029. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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