JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000037-88.2011.5.05.0030

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0000037-88.2011.5.05.0030, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES TRIENAIS. PEDIDO SUCESSIVO. OMISSÃO. PROVIMENTO. Reconhecida a omissão no acórdão embargado, quanto à análise do pedido sucessivo da reclamante, referente às promoções trienais, ante o provimento dado ao recurso de revista do reclamado, deve ser determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que julgue a matéria como entender de direito, porquanto incabível o exame nesta Corte por envolver questões de natureza fática. Embargos de declaração a que se dá provimento para suprir omissão, neste particular, imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, nos termos da Súmula nº 278 e do artigo 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000037-88.2011.5.05.0030. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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