JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001404-12.2014.5.09.0005

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001404-12.2014.5.09.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por se tratar de discussão com repercussão geral reconhecida, ainda pendente de julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal (RE nº 658.312), revela-se presente a transcendência política da causa. Todavia, considerando que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o recurso de revista não admite processamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. DIFERENÇAS DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS "PPR". NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social, por ausência de transcendência da causa . Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 790-B, caput , da CLT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, o artigo 790-B, caput e §§1º a 4º, da CLT apenas será aplicado a processos iniciados a partir de 11 de novembro de 2017, o que não é a hipótese dos autos. A concessão do benefício da gratuidade da Justiça afasta a possibilidade de o autor vir a suportar encargos decorrentes das despesas processuais, o que inclui honorários periciais. Assim, o Tribunal Regional, ao responsabilizar a autora pelo pagamento de honorários periciais, mesmo sendo beneficiária da gratuidade de Justiça, contraria o artigo 790-B da CLT (redação anterior a dada pela Lei nº 13.467/2017) e a Súmula 457 do TST. Reforma-se a decisão para isentá-la do referido pagamento, e para atribuir tal encargo à União, na forma da citada súmula. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001404-12.2014.5.09.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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