- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Embargos de Declaração 1000090-74.2019.5.02.0444, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - OMISSÃO E ERRO MATERIAL - CONFIGURAÇÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso, o acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista patronal, para reformar o acórdão regional quanto à incorporação da gratificação de função, invertendo o ônus de sucumbência em desfavor da Reclamante , olvidando-se, contudo, de se manifestar quanto à concessão do benefício da justiça gratuita. 3. Verifica-se, ainda, a existência de erro material quanto à apresentação de contrarrazões e contraminuta por parte da Autora. 4. Assim, constatados erro material e omissão no julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para , sanando os vícios apontados, fazer constar no relatório do acórdão embargado a apresentação de contrarrazões e contraminuta pela Autora, bem como dispensar a Reclamante do recolhimento das custas processuais, por ser beneficiária da justiça gratuita, porém, sem imprimir efeito modificativo ao julgado . Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000090-74.2019.5.02.0444. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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