JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000603-70.2011.5.05.0019

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000603-70.2011.5.05.0019, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Considerando que a incapacidade da autora para o exercício de suas atividades é permanente, a pensão deferida após 2012 tem caráter vitalício, ressalvada a possibilidade de o réu propor ação revisional, nos termos da lei, em caso de sua eventual recuperação. Ainda, conforme constou da decisão regional, a referência para cálculo da pensão é a remuneração da reclamante paga à época, o que, logicamente, inclui as parcelas salariais e adicionais habitualmente recebidos. Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos e sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado anterior . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000603-70.2011.5.05.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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