- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 13/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001728-04.2011.5.20.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CTVA. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FORMAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A Egrégia Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a sentença que reconheceu a natureza salarial do CTVA e determinou sua repercussão no cálculo do benefício saldado da complementação de aposentaria. Todavia, não adotou tese explícita acerca da recomposição da reserva matemática. Assim, nesse ponto, o recurso de embargos encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST, o que impede a aferição da especificidade dos arestos colacionados, nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001728-04.2011.5.20.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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