- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000046-88.2019.5.07.0038, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PROFISSIONAL. ARQUITETO . SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66. Na hipótese dos autos trata-se de servidor público desociedade de economia mista, disciplinada, portanto, pelo artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual as sociedades de economia mista e as empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no tocante às obrigações trabalhistas. Aplica-se, pois, aos engenheiros empregados dessas entidades o salário profissional previsto na Lei nº 4.950- A/66, uma ve que a elas não se sobrepõem os artigos 169, § 1º, e 37, X, da Constituição Federal, como sustentado na decisão agravada . Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000046-88.2019.5.07.0038. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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