Recurso de Revista 0011215-18.2015.5.03.0008
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PISO SALARIAL. ARQUITETOS. APLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em saber se é aplicável o piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/66 aos empregados arquitetos, empregados públicos de sociedade de economia mista. O entendimento que vigora nesta Corte Superior é o de ser inaplicável o salário profissional fix…