JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010899-95.2017.5.15.0106

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010899-95.2017.5.15.0106, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PROFISSIONAL DE ARQUITETO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66 . Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da não observância do piso salarial mínimo instituído pela Lei nº 4.950-A/66. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010899-95.2017.5.15.0106. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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