JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020512-89.2015.5.04.0018

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo 0020512-89.2015.5.04.0018, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 118, INCISO X, DO REGIMENTO INTERNO DO TST C/C O ARTIGO 932, INCISO V, ALÍNEA "A", DO CPC/2015 . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para restabelecer a sentença em que se indeferiu o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação da Lei nº 4.950-A/66 , julgando improcedente a ação. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020512-89.2015.5.04.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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