JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012467-52.2016.5.15.0084

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo 0012467-52.2016.5.15.0084, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO GASTO NO DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXPOSTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - O trecho transcrito pela parte contém apenas parte da fundamentação adotada pelo TRT para dirimir a controvérsia, segundo a qual, são indevidas as horas extras relativas aos minutos residuais que sucedem e antecedem a jornada contratual. 3 - Ocorre que, conforme consignado na decisão monocrática agravada, constatou-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o trecho do acórdão reproduzido nas razões do recurso de revista não demonstra suficientemente o prequestionamento da controvérsia, visto que nem sequer delineia as circunstâncias do caso concreto, especialmente, o tempo gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o local do trabalho, premissa fática imprescindível para o exame da matéria no âmbito desta Corte. 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012467-52.2016.5.15.0084. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0012229-74.2017.5.15.0059

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME DE CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMPO GASTO NO DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DO TRABALHO - ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, porque não atendidos os pressupost…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001566-85.2013.5.02.0468

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VOGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. Como referido no despacho agravado, não procede a alegação recursal de NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL envolvendo as horas extras decorrentes do trajeto interno da portaria até o local de traba…

Agravo 0010453-87.2017.5.15.0043

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. REGISTRO DO CARTÃO DE PONTO. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. SÚMULA Nº 429 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Inexistem reparos a f…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012086-64.2016.5.15.0045

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. SOMA DOS PERÍODOS DE TEMPO DE DESLOCAMENTO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011831-86.2016.5.15.0084

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/04/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. TRANSCRIÇÃO EFETUADA NO INÍCIO DAS RAZÕES DA REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.