- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001611-79.2014.5.03.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI N . º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA IMOTIVADA. TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA. ART. 93 , § 1°, DA LEI Nº 8.213/1991 . Agravo de instrumento a que se dá provimento por possível contrariedade ao art. 5°, V, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI N.º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA IMOTIVADA. TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA. ART. 93 , § 1°, DA LEI Nº 8.213/1991. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mesmo que a demissão do reclamante, pessoa com deficiência, não tenha observado o art. 93 da Lei n° 8.213/1991, pois constatou que a dispensa se deu com quitação das verbas rescisórias em valor substancial, o que foi suficiente para o sustento do autor durante o tempo de afastamento. Nesse contexto, o artigo 93, § 1°, da Lei n° 8.213/1991 estabelece uma regra de proteção ao trabalhador com deficiência que limita o exercício do direito potestativo do empregador de dispensar , sem encontrar previamente um substituto de condição semelhante, os empregados que se encontram nessa condição. O descumprimento da referida norma cogente no ato de demissão enquadra o reclamado como praticante de abuso de direito. Esclareça-se que, nesses casos, o dano é in re ipsa, prescindindo de prova o dano moral, sendo o próprio ato abusivo ensejador da reparação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001611-79.2014.5.03.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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