- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000878-23.2013.5.04.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO INFERIOR A DEZ ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. ANTES DA LEI 13.467/2017. O Tribunal Regional, amparado no acervo probatório delineado nos autos, consignou que os comprovantes de pagamento demonstram o recebimento da gratificação de função pela autora por menos de dois anos, no período de dezembro de 2011 a maio de 2013. A jurisprudência desta Corte entende que o desempenho de função de confiança por período inferior a dez anos não enseja o direito à incorporação da gratificação pelo empregado, nos termos da Súmula 372. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELAS VARIÁVEIS. SUPRESSÃO NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, amparado na prova documental, consignou que não há como concluir pela supressão da "remuneração variável" do salário da autora em junho de 2013, uma vez que os comprovantes de pagamento, nos meses de agosto e setembro de 2013, demonstram o pagamento da referida parcela. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRÊMIO-APOSENTADORIA. APOSENTADORIA PELO INSS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento do prêmio-aposentadoria sob o fundamento de que a autora se encontra com o seu contrato de trabalho em vigor. Outrossim, verifica-se que a tese de "aposentadoria pelo INSS" não foi objeto de discussão no acórdão regional, tampouco foram opostos embargos de declaração para prequestionar o tema, de modo que fica inviabilizado o seu conhecimento ante a falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219 e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista. Compete-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (art. 896, § 1º, da CLT), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST. Assim, não há que se falar em violação dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT 489 e 458, II, do CPC, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. O TRT, amparado no acervo probatório delineado nos autos, consignou que o intervalo para repouso e alimentação era gozado parcialmente. Esta egrégia Corte entende que o tempo do intervalo intrajornada está relacionado à jornada efetivamente cumprida pelo empregado, e não à contratualmente avençada. Portanto, havendo extrapolação da jornada de 6 (seis) horas, é devido à reclamante intervalo mínimo de 1 (uma) hora, nos termos do item IV da Súmula 437 do TST. Depreende-se do acórdão regional que havia extrapolação da jornada de seis horas diárias. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (Súmula 437, I, do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. Na apreciação da inconstitucionalidade desse artigo, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que o art. 384 da CLT, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, têm pontos divergentes, a exemplo o aspecto fisiológico. Assim , diante destes pontos divergentes, merece a mulher um tratamento diferenciado ao ser exigido dela um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que somente elas têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CHEQUE-RANCHO E VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES À ADMISSÃO DO EMPREGADO. O Tribunal Regional reformou a sentença para reconhecer a natureza salarial do cheque-rancho e do auxílio-alimentação. Extrai-se do acórdão que a filiação do reclamado junto ao PAT e a instituição da natureza indenizatória do benefício por norma coletiva ocorreram em data posterior à admissão da reclamante nos quadros da empresa. Esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da CLT . Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Precedente . Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000878-23.2013.5.04.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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