Agravo Interno 1000955-95.2016.5.02.0705
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 25/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 126 E 437 DO TST. A decisão regional revela-se em conformidade com o entendimento traçado na Súmula nº 338, III, desta Corte, porquanto consignado que os registros de ponto juntados trazem marcação de horários invariáveis de entrada e saída. Por outro lado, chegar à conclusão diversa da decisão recorrida, no sentido de…