- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024009-94.2016.5.24.0091, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA . Conforme destacado na decisão monocrática, o Regional considerou inválidos os cartões de ponto apresentados, porque continham anotações britânicas da jornada de trabalho, em consonância com o entendimento contido na Súmula n.º 338, III, do TST. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada de que "a prova documental juntada demonstra a correta fruição do intervalo intrajornada", esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST, visto que os cartões de ponto foram considerados inválidos. De outra parte, considerando o período da relação de emprego (21/2/2013 a 23/10/2015), aplica-se ao caso o entendimento da Súmula n.º 437, I, do TST. Assim, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência sedimentada desta Corte, a revisão ora pretendida encontra-se obstada pela Súmula n.º 333 do TST, sendo afastada a afronta aos preceitos legais invocados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024009-94.2016.5.24.0091. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.