JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000955-95.2016.5.02.0705

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo Interno 1000955-95.2016.5.02.0705, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 126 E 437 DO TST. A decisão regional revela-se em conformidade com o entendimento traçado na Súmula nº 338, III, desta Corte, porquanto consignado que os registros de ponto juntados trazem marcação de horários invariáveis de entrada e saída. Por outro lado, chegar à conclusão diversa da decisão recorrida, no sentido de acolher a veracidade da jornada descrita nos cartões de ponto, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado a teor da Súmula nº 126 desta Corte. No que tange ao intervalo intrajornada a decisão encontra-se em consonância com a Súmula 437 desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000955-95.2016.5.02.0705. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000812-17.2017.5.09.0666

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA SALARIAL. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Conforme dispõe o art. 932, IV, "a", do CPC, incumbe ao relator negar provimento a recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal,…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001129-23.2016.5.02.0441

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. O exame da tese recursal, no sentido de que as provas demostraram a ausência de horas extraordinárias e o regular cumprimento do intervalo, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. A decisão recorrida encontra…

Agravo 0010507-37.2015.5.01.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. LEI 13.015/2014. (SÚMULA 126, 338, I, 437, I, DO TST). O quadro fático delineado pelo acórdão regional, a partir da análise das provas, foi no sentido de que diante da não apresentação injustificada dos cartões de ponto, prevalece a jornada indicada na inicial. Portanto, a decisão está em consonância com a Súmula 338, I e 437, I, do TST. Entender de forma contrária demandaria o re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000494-36.2017.5.02.0464

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional asseverou que os cartões de ponto acostados aos autos e não desconstituídos por prova em contrário demonstram que a jornada laboral era de 6 horas, estando quitadas horas extras ocasionalmente prestadas. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula no 126 do TST, manteve a sentença que julgou improcedente o p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002138-95.2016.5.02.0319

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS - VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - INTERVALO INTRAJORNADA. A incidência do óbice da Súmula 126 do TST, com relação aos fundamentos, contidos no acórdão regional, de "que a reclamada juntou sim todos os controles de jornada, em cumprimento ao dever imposto pelo artigo 74, § 2º da CLT", em relação ao período imprescrito; de que "os referidos documentos espelham, de forma geral, horários var…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.