- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010033-96.2015.5.09.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. Deixa-se de examinar a preliminar ante a possibilidade de decisão favorável aos Reclamantes, nos termos do artigo 282, § 2º, do NCPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S.A.). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA REGULAMENTAR. Segundo o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, os Reclamantes foram admitidos na TELEPAR S.A. (atual OI S.A.) nas datas de 16/02/1964, 20/04/1970, 12/01/1959, 01/08/1966 e 27/03/1962. No Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 1969, foi assegurado aos aposentados da empresa o recebimento dos mesmos benefícios garantidos aos empregados em atividade, entre os quais o auxílio-alimentação . Por meio da lavra do Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA), em 1991, tal benesse se incorporou definitivamente ao patrimônio jurídico de todos os empregados da TELEMAR S.A. admitidos até 31/12/1982, o que é o caso dos Reclamantes. Em tese, portanto, lhes seria devido o recebimento do auxílio-alimentação pago aos empregados em atividade, sendo esta a pretensão objeto desta reclamação trabalhista. O Tribunal Regional, no entanto, declarou a ocorrência da prescrição total com relação ao pleito de recebimento do auxílio-alimentação, tendo em vista que os Autores se aposentaram, respectivamente, nas datas de 04/04/1994, 15/05/1996, 02/02/1990, 04/05/1992 e 30/03/1992 e a data da propositura da ação foi no dia 11/12/2015. A decisão regional diverge do entendimento predominante adotado por esta Corte superior, no sentido de o não recebimento de tíquete-alimentação, em casos tais, configura descumprimento de norma regulamentar, lesão que se renova mensalmente, estando abrangida pela prescrição parcial e quinquenal. Precedentes . Dá-se, portanto, provimento ao recurso de revista para afastar a prescrição total declarada no Tribunal de origem e, tendo em vista que se trata de matéria em condições de julgamento imediato, nos termos do art. 1.013, §4°, do NCPC, prossegue-se na análise do mérito. Recurso de revista conhecido e provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S.A.). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). DIREITO ADQUIRIDO. Sendo incontroverso que o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA), firmado em 1991, acrescentou ao patrimônio jurídico dos empregados admitidos anteriormente a 31/12/1982 as vantagens previstas no ACT/69, conclui-se que se trata, portanto, de direito adquirido dos Reclamantes à percepção do referido auxílio, sendo devida a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas a ele correspondentes no período imprescrito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010033-96.2015.5.09.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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