- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001728-67.2015.5.09.0651, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. Deixa-se de examinar a preliminar ante a possibilidade de decisão favorável aos reclamantes , nos termos do artigo 282, § 2º, do NCPC . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA REGULAMENTAR. O Tribunal Regional declarou a ocorrência da prescrição total com relação ao pleito de recebimento do auxílio-alimentação, tendo em vista que o início do pagamento do benefício deveria ter sido em 2009, conforme previsão do ACT 2009/2010, e a ação foi proposta somente em 09/07/2015. A decisão regional diverge do entendimento predominante adotado por esta Corte superior, no sentido de que o não recebimento de tíquete-alimentação, em casos tais, configura descumprimento de norma regulamentar, lesão que se renova mensalmente, estando abrangida pela prescrição parcial e quinquenal. Com efeito, o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) incorporou definitivamente ao patrimônio jurídico de todos os empregados da TELEMAR S.A. admitidos até 31/12/1982 o direito ao recebimento dos mesmos benefícios garantidos aos empregados em atividade, entre os quais o auxílio-alimentação . Dá-se , portanto, provimento ao recurso de revista para afastar a prescrição total declarada no Tribunal de origem e, tendo em vista que se trata de matéria em condições de julgamento imediato, nos termos do art. 1.013, §4°, do NCPC, prosseguir na análise do mérito. Recurso de revista conhecido e provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS . TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). DIREITO ADQUIRIDO. O Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) acrescentou ao patrimônio jurídico dos empregados admitidos anteriormente a 31/12/1982 as vantagens previstas em normas coletivas anteriores, entre as quais o direito de recebimento do auxílio-alimentação mesmo no período de inatividade. Conclui-se que se trata, portanto, de direito adquirido da reclamante, sendo devida a condenação da reclamada ao pagamento das verbas correspondentes ao referido auxílio no período imprescrito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001728-67.2015.5.09.0651. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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