- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo 0000110-51.2015.5.12.0054, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPUGNAÇÃO INESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO ATACADA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Quanto ao tema "Horas Extras", a decisão agravada confirmou a conclusão do Tribunal Regional de que a jornada de 12x36 poder ser entabulada, excepcionalmente, por meio de norma coletiva ou prevista em lei e de que a Súmula 444 não impõe a necessidade de compensação de horas para a validade da referida jornada. Tendo em vista que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência dominante e atualizada desta Corte, incidem os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Quanto ao tema "Adicional de Insalubridade" relatado pela agravante em seu apelo, esclareça-se que o acórdão regional manifestou-se quanto ao "Adicional de Periculosidade", nada consignando sobre a insalubridade, uma vez que não constou do rol de pedidos feito na reclamatória. Nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC/2015, incumbe à parte impugnar especificamente os fundamentos da decisão que deseja ver reformada, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Incidência do disposto no art. 1.021, §1º, do CPC/2015 e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000110-51.2015.5.12.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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