JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000318-83.2016.5.05.0025

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000318-83.2016.5.05.0025, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TRABALHADOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REGISTRA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (ART. 37, IX, DA CF) OU DE VINCULAÇÃO DO RECLAMANTE AO REGIME ESTATUTÁRIO INSTITUÍDO PELO ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (VIOLAÇÃO DO ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000318-83.2016.5.05.0025. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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