- Relator(a)
- Sergio Torres Teixeira
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001669-59.2017.5.02.0466, Rel. Sergio Torres Teixeira, 2ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COISA JULGADA. PEDIDOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA. DESCONTOS SALARIAIS. LEGALIDADE NÃO COMPROVADA . O Tribunal Regional consignou que, " na ação proposta perante a 06ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, a reclamante pleiteou o restabelecimento do plano de saúde, cujo pedido foi julgada improcedente ", e que " na presente ação, a reclamante não pretende o restabelecimento do plano de saúde, mas a devolução dos descontos a título de convênio médico e seguro de vida ". Assim, não há falar em coisa julgada, porquanto os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista são distintos daquele postulado em ação anterior. Incólumes os arts. 5º, XXXVI, da CF, 337, § 4º, e 485, V, do CPC . Quanto à devolução dos descontos, a Corte Regional concluiu que, " em que pese o documento id 8c7c01f evidenciar que a autora concordou com os descontos a título de convênio médico, consoante determina o art. 462 da CLT, não há nos autos qualquer outro elemento que demonstre a licitude dos referidos descontos, sendo certo que o documento id fbecfde não é hábil para comprovar a licitude da compensação realizada, na medida em que não cabe ao magistrado substituir a parte na produção da prova ". Assim, ao alegar que os descontos no salário da reclamante ocorreram de forma lícita, a reclamada busca a reforma do acórdão regional a partir de situação fática diversa daquela consignada no acórdão regional. Nesse contexto, a alteração do julgado demanda o reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001669-59.2017.5.02.0466. Relator(a): SERGIO TORRES TEIXEIRA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/08/2021.)
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