JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000696-55.2017.5.06.0161

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000696-55.2017.5.06.0161, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO EMPREITEIRO . TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa quando a decisão do eg. TRT que condenou subsidiariamente a empreiteira principal por ter firmado contrato de subempreitada com a primeira reclamada para executar serviços para a qual fora contratada, aplica o disposto na orientação final da OJ nº 191 da SBDI-1 do c. TST. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000696-55.2017.5.06.0161. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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